Um andaime é dedutível para efeitos fiscais? Bónus para profissionais manuais e despesas profissionais
Em resumo: no caso de imóveis para uso próprio, os custos com salários, máquinas e deslocações decorrentes de trabalhos com andaimes são dedutíveis através do bónus fiscal para serviços de artesãos (§ 35a da Lei do Imposto sobre o Rendimento [EStG]), à taxa de 20 %, até um máximo de 1 200 € por ano. No caso de imóveis arrendados, os custos totais com andaimes são totalmente dedutíveis como despesas profissionais ou despesas de manutenção. Os custos exclusivamente com materiais não beneficiam do bónus para serviços de artesãos — apenas os custos com mão-de-obra, maquinaria e deslocações.
Imóvel para uso próprio: Bónus para profissionais de ofício nos termos do artigo 35.º-A da Lei do Imposto sobre o Rendimento (EStG)
Quem habita a sua própria casa ou apartamento pode deduzir os trabalhos de andaimes como prestação de serviços de artesanato. São dedutíveis 20 % dos custos com salários, deslocações e maquinaria, até um máximo de 1 200 € por ano. A parte relativa ao material — por exemplo, a compra ou o aluguer do próprio material de andaimes — não é considerada neste caso.
- Apenas os custos com mão-de-obra, transporte e maquinaria são elegíveis
- 20 % de redução fiscal, até um máximo de 1 200 € por ano
- Condição prévia: fatura e pagamento não em dinheiro por transferência bancária
Imóvel arrendado: dedução integral das despesas profissionais
No caso de imóveis arrendados, os custos com andaimes são dedutíveis na totalidade — como despesas de manutenção, de forma imediata ou, no caso de remodelações de grande envergadura, distribuídos por um período de dois a cinco anos, mediante pedido. Ao contrário do que acontece com o bónus para serviços de artesãos, neste caso também são considerados os custos com materiais e com o aluguer dos andaimes.
O que é dedutível — e o que não é?
Condições para a dedução fiscal
- Fatura em boa e devida forma, com a parte relativa aos custos de mão-de-obra indicada separadamente
- Pagamento não em dinheiro por transferência bancária — a Autoridade Tributária não reconhece pagamentos em dinheiro
- Serviço prestado na sua própria habitação ou no imóvel arrendado
Exemplo de cálculo
A montagem e desmontagem do andaime na moradia unifamiliar para uso próprio implicam custos de mão-de-obra e deslocação no valor de 1 000 €. A redução fiscal ascende a 20 % = 200 €, que são deduzidos diretamente do montante do imposto a pagar.
Nota: Este artigo não substitui o aconselhamento fiscal. Para obter informações vinculativas sobre a sua situação, contacte o seu consultor fiscal ou a sua associação de assistência fiscal. Data de atualização: 2026.
Sim, em muitos casos. No caso de uma habitação particular para uso próprio, os custos com andaimes podem ser deduzidos como parte de um serviço de artesão, nos termos do artigo 35a da Lei do Imposto sobre o Rendimento (EStG) — no valor de 20 % dos custos de mão-de-obra e deslocação, até um máximo de 1 200 € por ano.
São dedutíveis os custos com mão-de-obra, deslocação e maquinaria (incluindo o aluguer de andaimes, enquanto parte do serviço prestado pelo artesão). Os custos exclusivamente com materiais não são dedutíveis. A fatura deve indicar estas rubricas separadamente.
O aluguer de andaimes beneficia de um regime fiscal favorável quando está relacionado com um serviço de artesanato doméstico (por exemplo, trabalhos em fachadas ou telhados). Regra geral, a Autoridade Tributária não reconhece o aluguer de andaimes por si só, sem um serviço de artesanato associado.O aluguer de andaimes beneficia de um regime fiscal favorável quando estiver relacionado com um serviço de artesanato doméstico (por exemplo, trabalhos em fachadas ou telhados). Regra geral, a Autoridade Tributária não reconhece o aluguer de andaimes isolado, sem um serviço de artesanato associado.
Tem de se tratar de um imóvel onde o senhor próprio resida (também é possível ser inquilino). Necessita de uma fatura em boa e devida forma e tem de efetuar o pagamento por transferência bancária — não são aceites pagamentos em dinheiro.
Nesse caso, os custos são frequentemente dedutíveis na totalidade como despesas profissionais ou despesas de manutenção no âmbito dos rendimentos provenientes de arrendamento e locação — sem o limite de 1 200 € .
Os serviços prestados por artesãos devem ser incluídos no anexo «Despesas relacionadas com o agregado familiar»; no caso de imóveis arrendados, no anexo V.
*Estes dados constituem informações gerais e não substituem o aconselhamento fiscal — em casos específicos, recomenda-se consultar um contabilista fiscal